CC - Art. 1569 - Da Eficácia do Casamento
CC - Art. 1569 - Da Eficácia do Casamento
Art. 1.569. O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.
Precisa estar logado para fazer comentários.